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Artigo 2º do Decreto nº 9.626 de 20 de dezembro de 2018

Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 9.626 /2018