Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.626 de 20 de dezembro de 2018
Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 12 de março de 2015, a concessão outorgada à TV Studios de Ribeirão Preto Ltda., conforme Decreto nº 91.022, de 27 de fevereiro de 1985 , renovada pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.