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Artigo 1º do Decreto nº 9.626 de 20 de dezembro de 2018

Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 12 de março de 2015, a concessão outorgada à TV Studios de Ribeirão Preto Ltda., conforme Decreto nº 91.022, de 27 de fevereiro de 1985 , renovada pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 9.626 /2018