Decreto 96.228 de 27 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 208.610.576,44 (duzentos e oito milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e setenta e seis cruzados e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior provêm da correção monetária do Capital Social, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, da reinversão de dividendos, do Governo Federal do Território do Amapá e da Reserva de Lucros a Realizar.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988