Artigo 4º do Decreto nº 96.228 de 27 de Junho de 1988
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
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