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Artigo 1º do Decreto nº 96.228 de 27 de Junho de 1988

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

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Art. 1º

Fica a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 208.610.576,44 (duzentos e oito milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e setenta e seis cruzados e quarenta e quatro centavos).