Artigo 2º do Decreto nº 96.228 de 27 de Junho de 1988
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior provêm da correção monetária do Capital Social, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, da reinversão de dividendos, do Governo Federal do Território do Amapá e da Reserva de Lucros a Realizar.