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Artigo 2º do Decreto nº 96.228 de 27 de Junho de 1988

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

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Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior provêm da correção monetária do Capital Social, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, da reinversão de dividendos, do Governo Federal do Território do Amapá e da Reserva de Lucros a Realizar.