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Decreto nº 96.179 de 20 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas contíguas de terra necessárias à implantação da subestação Ibaté, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000015/88-54, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra "A " e "B ", de propriedade particular, com o total de 11.567,60m² (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibaté, no Município de Ibaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da Planta de Situação nº BX-SK-67.584 - Campinas, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000015/88-54, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

Subseção

tem início no marco nº 1, cravado na esquina da rua Eduardo Aprea, com o alinhamento do futuro prolongamento da Rua Horácio Petrilli; deste ponto, segue com o rumo e distância SW 78º03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros), margeia com a rua Eduardo Aprea, sendo 66,70m (sessenta e seis metros e setenta centímetros) na área B e 43,47m (quarenta e três metros e quarenta e sete centímetros) na área "A ", até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º23' e segue com o rumo e distância NW 12º20' - 105,00m (cento e cinco metros), confrontam com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 89º37', e segue com rumo e distância NE 78º03' - 110,17m (cento e dez metros e dezessete centímetros); confronta com terras de Empreendimentos Imobiliários Jardim Mariana, numa distância de 49,06m (quarenta e nove metros e seis centímetros), e de Arthur Silva e outro, numa distância de 61,11m (sessenta e um metros e onze centímetros), até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º23' e segue com o rumo e distância SE 12º20' - 105,00m (cento e cinco metros); margeia com o futuro prolongamento da rua Horácio Petrilli, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição e onde forma um ângulo interno de 89º37'.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988

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