Artigo 4º do Decreto nº 96.179 de 20 de Junho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas contíguas de terra necessárias à implantação da subestação Ibaté, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.