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Artigo 1º do Decreto nº 96.179 de 20 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas contíguas de terra necessárias à implantação da subestação Ibaté, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra "A " e "B ", de propriedade particular, com o total de 11.567,60m² (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibaté, no Município de Ibaté, Estado de São Paulo.