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Artigo 2º do Decreto nº 96.179 de 20 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas contíguas de terra necessárias à implantação da subestação Ibaté, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da Planta de Situação nº BX-SK-67.584 - Campinas, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000015/88-54, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: