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Decreto nº 96.178 de 20 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000082/87-79, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 11.556,90m² (onze mil, quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessárias à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs 3.966 e 3.999, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000082/87-79, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

Subseção

ÁREA DESTINADA À ESTAÇÃO REPETIDORA - com 600,00m² - tem início no ponto A, localizado a 41,53m da estaca nº 13, no caminho do Quilombo e percorre 20,00m até o ponto B; forma ângulo de 105º45'50" entre os segmentos de reta AB e A13; do ponto B mede 30,00m até o ponto C e forma ângulo interno de 90º00' entre os segmentos de reta BA e BC; no ponto C deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e percorre 20,00m até o ponto D; deste ponto percorre 30,00m até o ponto A, onde teve início esta descrição. ÁREA DESTINADA AO CAMINHO DE ACESSO - com 10.956,90m² tem início na interseção do eixo do caminho do Quilombo com o alinhamento do PA 8484 da estrada de Jacarepaguá e termina na estação nº 15, sobre a testada AB, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988