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Artigo 2º do Decreto nº 96.178 de 20 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs 3.966 e 3.999, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000082/87-79, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

Art. 2º do Decreto 96.178 /1988