JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 96.178 de 20 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 96.178 /1988