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Artigo 1º do Decreto nº 96.178 de 20 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 11.556,90m² (onze mil, quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessárias à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 96.178 /1988