Decreto nº 96.150 de 13 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 4º do art. 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O § 4º do art. 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , modificado pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 4º Na ausência do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o CONAMA será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do CONAMA".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Luiz Santana Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988