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Artigo 1º do Decreto nº 96.150 de 13 de Junho de 1988

Altera o § 4º do art. 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986.


Art. 1º

O § 4º do art. 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , modificado pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 4º Na ausência do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o CONAMA será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do CONAMA".