Artigo 1º do Decreto nº 96.150 de 13 de Junho de 1988
Altera o § 4º do art. 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 4º do art. 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , modificado pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 4º Na ausência do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o CONAMA será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do CONAMA".