JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.150 de 13 de Junho de 1988

Altera o § 4º do art. 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.150 /1988