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Artigo 2º do Decreto nº 96.150 de 13 de Junho de 1988

Altera o § 4º do art. 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.