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Artigo 2º do Decreto nº 96.150 de 13 de Junho de 1988

Altera o § 4º do art. 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.