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Decreto nº 96.041 de 17 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ) autorizada a aumentar seu capital social em mais CZ$ 1.667.346.632,60 (um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzados e sessenta centavos), mediante subscrição de novas ações.

Parágrafo único

A União integralizará o aumento de capital de que trata este artigo, com recursos constantes do Orçamento Geral da União, nos exercícios de 1987 e 1988.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988