Artigo 1º do Decreto nº 96.041 de 17 de Maio de 1988
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ) autorizada a aumentar seu capital social em mais CZ$ 1.667.346.632,60 (um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzados e sessenta centavos), mediante subscrição de novas ações.
Parágrafo único
A União integralizará o aumento de capital de que trata este artigo, com recursos constantes do Orçamento Geral da União, nos exercícios de 1987 e 1988.