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Artigo 1º do Decreto nº 96.041 de 17 de Maio de 1988

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ).

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Art. 1º

Fica a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ) autorizada a aumentar seu capital social em mais CZ$ 1.667.346.632,60 (um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzados e sessenta centavos), mediante subscrição de novas ações.

Parágrafo único

A União integralizará o aumento de capital de que trata este artigo, com recursos constantes do Orçamento Geral da União, nos exercícios de 1987 e 1988.

Art. 1º do Decreto 96.041 /1988