Artigo 3º do Decreto nº 96.041 de 17 de Maio de 1988
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ).
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ).
Revogam-se as disposições em contrário.