Artigo 2º do Decreto nº 96.041 de 17 de Maio de 1988
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.