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Decreto nº 9.602 de 8 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34, caput, inciso III, da Constituição , pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

Parágrafo único

A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.

Art. 2º

É nomeado para o cargo de Interventor Antonio Oliverio Garcia de Almeida, mais conhecido como Antonio Denarium.

Art. 3º

As atribuições do Interventor são aquelas previstas para o Governador do Estado de Roraima.

§ 1º

O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º

O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 .

§ 3º

Não se aplica ao Interventor sanção por não pagamento ou não repasse de recursos pelo Poder Executivo do Estado de Roraima oriunda de decisão ou fato anterior à intervenção.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2018.