Decreto nº 9.602 de 8 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34, caput, inciso III, da Constituição , pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Parágrafo único
A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.
Art. 2º
É nomeado para o cargo de Interventor Antonio Oliverio Garcia de Almeida, mais conhecido como Antonio Denarium.
Art. 3º
As atribuições do Interventor são aquelas previstas para o Governador do Estado de Roraima.
§ 1º
O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º
O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 .
§ 3º
Não se aplica ao Interventor sanção por não pagamento ou não repasse de recursos pelo Poder Executivo do Estado de Roraima oriunda de decisão ou fato anterior à intervenção.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2018.