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Artigo 2º do Decreto nº 9.602 de 8 de dezembro de 2018

Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

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Art. 2º

É nomeado para o cargo de Interventor Antonio Oliverio Garcia de Almeida, mais conhecido como Antonio Denarium.