Artigo 1º do Decreto nº 9.602 de 8 de dezembro de 2018
Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34, caput, inciso III, da Constituição , pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Parágrafo único
A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.