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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.602 de 8 de dezembro de 2018

Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

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Art. 1º

É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34, caput, inciso III, da Constituição , pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

Parágrafo único

A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.