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Decreto nº 95.942 de 20 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República .


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e seiscentos e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1988

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