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Artigo 2º do Decreto nº 95.942 de 20 de Abril de 1988

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.942 /1988