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Artigo 1º do Decreto nº 95.942 de 20 de Abril de 1988

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e seiscentos e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.942 /1988