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Artigo 3º do Decreto nº 95.942 de 20 de Abril de 1988

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.942 /1988