Decreto nº 95.867 de 23 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a alienar os seguintes imóveis: - área de terra com 43ha, constituída pelo lote rural 257, 1ª Seção - Iraí, com construções (5 blocos, com área total de 2.878,68m2), e benfeitorias, confrontando ao Norte com o lote nº 258 e o Rio Uruguai; ao Sul com o Rio da Várzea; a Leste com o lote rural 258 (Claudino Triches); a Oeste com o lote 248 (Reinaldo G. Klemm), conforme Escritura Pública de Doação, lavrada pelo Tabelionato de Iraí, em 19 de junho de 1973, livro nº 26, folhas 83 e 84, registrada no Livro 30, folhas 120, sob o nº 13.250, no Cartório de Registro de Imóveis de Iraí.
Da área referida neste artigo, excluemse 69.250m2, desapropriados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, de conformidade com os Processos nºs 3.883/ UFSM e 445.510/73 do DNER - 10º Distrito.
A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de licitação, obedecidas as disposições do Decretolei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus Universitário, atendidas as determinações contidas na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988