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Decreto nº 95.867 de 23 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a alienar os seguintes imóveis: - área de terra com 43ha, constituída pelo lote rural 257, 1ª Seção - Iraí, com construções (5 blocos, com área total de 2.878,68m2), e benfeitorias, confrontando ao Norte com o lote nº 258 e o Rio Uruguai; ao Sul com o Rio da Várzea; a Leste com o lote rural 258 (Claudino Triches); a Oeste com o lote 248 (Reinaldo G. Klemm), conforme Escritura Pública de Doação, lavrada pelo Tabelionato de Iraí, em 19 de junho de 1973, livro nº 26, folhas 83 e 84, registrada no Livro 3­0, folhas 120, sob o nº 13.250, no Cartório de Registro de Imóveis de Iraí.

Parágrafo único

Da área referida neste artigo, excluem­se 69.250m2, desapropriados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, de conformidade com os Processos nºs 3.883/ UFSM e 445.510/73 do DNER - 10º Distrito.

Art. 2º

A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de licitação, obedecidas as disposições do Decreto­lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus Universitário, atendidas as determinações contidas na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988

Decreto nº 95.867 de 23 de Março de 1988