Artigo 1º do Decreto nº 95.867 de 23 de Março de 1988
Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a alienar os seguintes imóveis: - área de terra com 43ha, constituída pelo lote rural 257, 1ª Seção - Iraí, com construções (5 blocos, com área total de 2.878,68m2), e benfeitorias, confrontando ao Norte com o lote nº 258 e o Rio Uruguai; ao Sul com o Rio da Várzea; a Leste com o lote rural 258 (Claudino Triches); a Oeste com o lote 248 (Reinaldo G. Klemm), conforme Escritura Pública de Doação, lavrada pelo Tabelionato de Iraí, em 19 de junho de 1973, livro nº 26, folhas 83 e 84, registrada no Livro 30, folhas 120, sob o nº 13.250, no Cartório de Registro de Imóveis de Iraí.
Parágrafo único
Da área referida neste artigo, excluemse 69.250m2, desapropriados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, de conformidade com os Processos nºs 3.883/ UFSM e 445.510/73 do DNER - 10º Distrito.