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Artigo 2º do Decreto nº 95.867 de 23 de Março de 1988

Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de licitação, obedecidas as disposições do Decreto­lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus Universitário, atendidas as determinações contidas na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.