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Artigo 2º do Decreto nº 95.867 de 23 de Março de 1988

Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de licitação, obedecidas as disposições do Decreto­lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus Universitário, atendidas as determinações contidas na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 2º do Decreto 95.867 de 23 de Março de 1988