Artigo 4º do Decreto nº 95.867 de 23 de Março de 1988
Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.