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Decreto nº 95.625 de 13 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. - COCAMAR, com sede no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo MTb nº 24000.004561/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

É autorizada a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda., COCAMAR, com sede na Av. Prudente de Morais, 211, no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no setor de produção.

Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.

Art. 3º

A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988

Decreto nº 95.625 de 13 de Janeiro de 1988