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Artigo 5º do Decreto nº 95.625 de 13 de Janeiro de 1988

Autoriza a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. - COCAMAR, com sede no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providencias.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 95.625 /1988