Artigo 4º do Decreto nº 95.625 de 13 de Janeiro de 1988
Autoriza a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. - COCAMAR, com sede no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.