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Artigo 1º do Decreto nº 95.625 de 13 de Janeiro de 1988

Autoriza a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. - COCAMAR, com sede no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providencias.

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Art. 1º

É autorizada a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda., COCAMAR, com sede na Av. Prudente de Morais, 211, no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no setor de produção.

Art. 1º do Decreto 95.625 /1988