Decreto 95.616 de 12 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
As providências para a extinção dos órgãos a que se refere o art. 7º, item II, do Decreto nº 94.169, de 31 de março de 1987, deverão estar concluídas até 31 de março de 1988.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988