Artigo 1º do Decreto nº 95.616 de 12 de Janeiro de 1988
Fixa prazo para a extinção de órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As providências para a extinção dos órgãos a que se refere o art. 7º, item II, do Decreto nº 94.169, de 31 de março de 1987, deverão estar concluídas até 31 de março de 1988.