Artigo 2º do Decreto nº 95.616 de 12 de Janeiro de 1988
Fixa prazo para a extinção de órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa prazo para a extinção de órgãos.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.