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  3. Decreto 95.569 de 22 de dezembro de 1987

Coração para favoritarDecreto 95.569 de 22 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e com o artigo 1º, item IV da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

As alterações das metas físicas do projeto e atividade referentes às dotações globais indicadas no anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987