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Artigo 3º do Decreto nº 95.569 de 22 de dezembro de 1987

Abre no Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 204.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

As alterações das metas físicas do projeto e atividade referentes às dotações globais indicadas no anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 95.569 /1987