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Artigo 2º do Decreto nº 95.569 de 22 de dezembro de 1987

Abre no Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 204.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.569 /1987