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Artigo 1º do Decreto nº 95.569 de 22 de dezembro de 1987

Abre no Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 204.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.569 /1987