Artigo 1º do Decreto nº 95.569 de 22 de dezembro de 1987
Abre no Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 204.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.