Decreto de 22 de Maio de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de Lei de Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano, no que se refere aos transportes urbanos.
Decreto de 22 de Maio de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 2002; 181
I
um do Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;
II
um da Secretaria de Desenvolvimento do Ministério dos Transportes;
III
dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e um da Secretaria de Assuntos Internacionais;
IV
três do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, um da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um do Departamento Nacional de Trânsito;
V
um da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente;
VI
um da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia;
VII
um da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII
um da Secretaria de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX
um da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
X
dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento da Produção e um da Secretaria de Tecnologia Industrial.
Parágrafo único
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º
O documento "Proposta para uma Política Nacional para o Transporte Urbano", preparado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, será adotado como referência para os trabalhos da Comissão a que se refere este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2002