Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de Lei de Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano, no que se refere aos transportes urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.