Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de Lei de Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano, no que se refere aos transportes urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
um do Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;
II
um da Secretaria de Desenvolvimento do Ministério dos Transportes;
III
dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e um da Secretaria de Assuntos Internacionais;
IV
três do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, um da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um do Departamento Nacional de Trânsito;
V
um da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente;
VI
um da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia;
VII
um da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII
um da Secretaria de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX
um da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
X
dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento da Produção e um da Secretaria de Tecnologia Industrial.
Parágrafo único
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.