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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 22 de Maio de 2002

Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de Lei de Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano, no que se refere aos transportes urbanos.

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Art. 2º

A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

um do Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;

II

um da Secretaria de Desenvolvimento do Ministério dos Transportes;

III

dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e um da Secretaria de Assuntos Internacionais;

IV

três do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, um da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um do Departamento Nacional de Trânsito;

V

um da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente;

VI

um da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia;

VII

um da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

VIII

um da Secretaria de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX

um da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e

X

dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento da Produção e um da Secretaria de Tecnologia Industrial.

Parágrafo único

Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º, IV do Decreto /2002